A lei federal nº 9.605/98 e os órgãos de controle ambientais dos Estados responsabilizam as empresas industriais pelo equacionamento da destinação final de seus resíduos e penalizam gravemente os poluidores – Pessoas Físicas e Jurídicas.
Materiais impregnados com sujidades industriais típicas (graxa, óleo, produtos químicos) são perigosos, poluindo solo e águas subterrâneas quando dispostos de maneira irresponsável e ilegal. Produtos com alto potencial poluidor devem ser encaminhados a aterros classe I ou incinerados.
As empresas reprocessadoras desses resíduos são co-responsáveis pela sua destinação.
Link para lei:
http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9605.htm
Link para decreto:
http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto/D3179.htm